O crescimento acelerado de uma micro ou pequena empresa (PME) é o objetivo de todo empreendedor. No entanto, quando o faturamento acumulado nos últimos 12 meses (RBT12) ultrapassa marcas estratégicas, a complexidade tributária aumenta significativamente. No Simples Nacional, um dos momentos operacionais mais delicados ocorre quando a empresa atinge e ultrapassa o sublimite estadual e municipal de faturamento, fixado em R$ 3.600.000,00.
Muitos empresários acreditam erroneamente que o teto do Simples Nacional é unicamente de R$ 4,8 milhões e que todos os tributos continuam unificados no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) até esse limite máximo. Na prática, a ultrapassagem de R$ 3,6 milhões altera drasticamente a forma de cálculo e obriga a empresa a recolher o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) no regime normal de apuração ("por fora" do DAS).
Neste artigo especial da Conta Inovar, explicamos as regras legais dos sublimites em 2026, as diferenças entre ultrapassar em até 20% ou mais de 20%, o funcionamento da apuração mista e o impacto nas obrigações acessórias.
1. O que são os Sublimites do Simples Nacional?
O teto geral do Simples Nacional para tributos federais é de R$ 4,8 milhões de faturamento bruto anual. Contudo, conforme o Artigo 19 e 20 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Resolução CGSN nº 140/2018, os Estados e o Distrito Federal adotam sublimites obrigatórios para o recolhimento de ICMS e ISS no DAS.
Para o ano-calendário de 2026, o sublimite único adotado por praticamente todos os Estados (com exceção de Estados que possuem participação no PIB nacional inferior a 1%, onde se aplica regra própria) é de R$ 3.600.000,00 acumulados nos últimos 12 meses (RBT12).
O que significa ultrapassar o sublimite?
Quando a empresa ultrapassa R$ 3,6 milhões de RBT12: - Tributos Federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP): Continuam sendo calculados e recolhidos de forma unificada no DAS. - Tributos Estadual e Municipal (ICMS e ISS): Deixam de integrar o DAS e passam a ser apurados no Regime Normal de Tributação (débito e crédito para ICMS na SEFAZ; apuração direta de ISS na Prefeitura local).
2. A Regra dos 20%: Quando Começa o Recolhimento "Por Fora"?
A legislação tributária estabelece duas situações distintas com prazos de vigência diferentes dependendo do percentual de ultrapassagem do sublimite de R$ 3.600.000,00:
┌─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────┐
│ REGRAS DE ULTRAPASSAGEM DO SUBLIMITE │
├───────────────────────────────────────┬─────────────────────────────────────┤
│ Ultrapassagem em ATÉ 20% │ Ultrapassagem em MAIS DE 20% │
│ (Faturamento entre R$ 3,6M e R$ 4,32M) │ (Faturamento acima de R$ 4,32M) │
├───────────────────────────────────────┼─────────────────────────────────────┤
│ • Efeito a partir do ANO-CALENDÁRIO │ • Efeito IMEDIATO no MÊS SEGUINTE │
│ SUBSEQUENTE ao do excesso. │ ao do excesso. │
│ • No ano corrente, o ICMS/ISS continuam│ • No próprio ano, o ICMS/ISS passam │
│ no DAS até 31 de dezembro. │ a ser recolhidos "por fora". │
└───────────────────────────────────────┴─────────────────────────────────────┘
Cenário A: Ultrapassagem de até 20% (Até R$ 4.320.000,00)
Se o faturamento acumulado da empresa no ano ultrapassar R$ 3.600.000,00, mas não exceder R$ 4.320.000,00 (limite de R$ 3,6M + 20%): - O recolhimento de ICMS e ISS "por fora" do DAS terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte. - Durante os meses restantes do ano em curso, a PME continua recolhendo todos os impostos no DAS, porém aplicando o percentual efetivo da última faixa da tabela.
Cenário B: Ultrapassagem superior a 20% (Acima de R$ 4.320.000,00)
Se a empresa faturar acima de R$ 4.320.000,00 no ano-calendário: - O recolhimento do ICMS e do ISS pelo regime normal tem efeitos retroativos ao mês seguinte àquele em que ocorreu o excesso superior a 20%. - A partir do mês subsequente, as notas fiscais emitidas deverão ter destaque normal de ICMS/ISS e o imposto será apurado pela regra de débito e crédito na SEFAZ e Prefeitura.
3. Como Funciona a Apuração Mista na Prática?
Quando a PME entra na fase de sublimite, ela passa a viver um regime tributário híbrido:
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No Portal do Simples Nacional (PGDAS-D): Ao preencher o PGDAS-D mensal, o próprio sistema identifica que o RBT12 ultrapassou R$ 3,6 milhões e calcula o DAS contendo apenas os percentuais dos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP). O valor do DAS diminui porque o ICMS e o ISS são zerados no documento unificado.
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Na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ): O ICMS passa a ser calculado pelo sistema de Débito e Crédito (Lucro Presumido/Real):
- Débito: Incidência da alíquota interna ou interestadual do ICMS sobre o valor das vendas efetuadas no mês.
- Crédito: Aproveitamento do ICMS destacado nas notas fiscais de compra de mercadorias para revenda ou insumos de industrialização.
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O saldo devedor é recolhido via guia estadual própria (DARE, GARE ou DUA).
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Na Prefeitura Municipal: O ISS passa a ser apurado diretamente no sistema da Prefeitura onde os serviços foram prestados, aplicando a alíquota municipal (geralmente entre 2% e 5%) sobre a receita de serviços do mês, recolhido em guia municipal própria.
4. Explosão na Carga de Obrigações Acessórias
O maior susto para o empresário ao ultrapassar o sublimite não é apenas a mudança no cálculo dos impostos, mas sim o expressivo aumento na exigência de obrigações acessórias digitais.
Ao ser impedida de recolher o ICMS no DAS, a empresa passa a ser equiparada aos contribuintes do regime normal para fins estaduais, tornando-se obrigada a entregar:
- 📑 SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI): Arquivo digital mensal detalhando todos os lançamentos de entradas, saídas, estoques e apuração do ICMS item a item.
- 📜 GIA / DIME (Guia de Informação e Apuração do ICMS): Declaração estadual de apuração conforme as regras de cada SEFAZ.
- 🧾 Emissão de NF-e com Destaque de Impostos: Alteração do Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) para Código de Situação Tributária (CST) e destaque do ICMS na Nota Fiscal Eletrônica.
- 💻 Desenquadramento ou Ajuste no ERP: Parametrização completa do sistema de gestão fiscal da empresa para calcular retenções e tributos de forma mista.
5. Boas Práticas e Como a Conta Inovar Pode Ajudar
Superar R$ 3,6 milhões em faturamento é um marco de sucesso, mas exige planejamento tributário preventivo para evitar autuações por descumprimento de obrigações acessórias ou surpresas com o fluxo de caixa.
Recomendações Táticas da Conta Inovar:
- Monitoramento Mensal do RBT12: Acompanhar a curva de faturamento dos últimos 12 meses para projetar com exatidão em qual mês o sublimite será atingido.
- Simulação da Formação de Preços: Recalcular a margem de lucro considerando a nova tributação do ICMS (débito/crédito) e ISS por fora.
- Parametrização Antecipada do ERP: Garantir que o emissor de notas fiscais esteja pronto para alterar os códigos fiscais no momento exato da virada.
- Contabilidade Consultiva e Especializada: Contar com uma assessoria contábil moderna que realize a escrituração do Sped Fiscal e a conciliação do regime misto de forma impecável.
A equipe da Conta Inovar é especialista na gestão de transição de sublimites e planejamento tributário estratégico para PMEs em expansão.
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