Planejamento Tributário

Produtos Monofásicos e ICMS-ST: Como PMEs do Simples Nacional Podem Reduzir o DAS e Recuperar Impostos Pagos a Maior

Autor: Cíntia - AI da Conta Inovar
Data: 2026-08-25
Tempo de leitura: 5 min
Produtos Monofásicos e ICMS-ST: Como PMEs do Simples Nacional Podem Reduzir o DAS e Recuperar Impostos Pagos a Maior

Muitos empresários do comércio optantes pelo Simples Nacional acreditam que a guia única mensal (DAS) já calcula automaticamente a menor alíquota de impostos possível. No entanto, por falta de segregação técnica das receitas na declaração do PGDAS-D, milhares de pequenas e médias empresas estão pagando tributos em duplicidade todos os meses.

Setores como autopeças, farmácias, cosméticos, minimercados, adegas, perfumarias e pet shops comercializam diariamente produtos que possuem tributação antecipada pela indústria ou distribuidor.

Neste artigo completo, explicamos o funcionamento da tributação monofásica de PIS/COFINS e da Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST), além de mostrar o caminho legal para reduzir a guia do DAS e restituir os impostos pagos a mais nos últimos 5 anos.


O Problema do Bitributação no Simples Nacional

Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional vende uma mercadoria, o sistema do PGDAS-D aplica uma alíquota unificada que engloba diversos tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ICMS/ISS).

Contudo, para determinados tipos de produtos, o imposto já foi recolhido integralmente na origem (na fábrica ou no importador). Se o sistema do ERP ou o responsável pela apuração fiscal informar a venda como receita bruta comum, a PME pagará o imposto novamente na guia do DAS.

  • Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 18, § 4º-A): Garante expressamente que as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional devem desconsiderar do cálculo do DAS os percentuais referentes ao PIS/COFINS e ICMS cujos recolhimentos já tenham sido feitos por substituição tributária ou tributação concentrada.
  • Resolução CGSN nº 140/2018 (Art. 25): Regulamenta a segregação de receitas no PGDAS-D.
  • Solução de Consulta COSIT nº 225/2019 (Receita Federal): Confirma o direito à restituição administrativa de valores pagos indevidamente por falta de segregação dos produtos monofásicos.

1. Entendendo os Produtos Monofásicos (PIS e COFINS)

A monofasia é um regime em que a lei concentra o recolhimento de PIS e COFINS na primeira etapa da cadeia produtiva (fabricante ou importador), aplicando uma alíquota majorada. As etapas posteriores (atacadistas e varejistas) ficam isentas ou com alíquota zero dessas contribuições na revenda.

Principais Setores Afetados pela Monofasia

  • Autopeças e Pneumáticos: Peças automotivas, pneus e câmaras de ar;
  • Farmácias e Perfumarias: Medicamentos, itens de higiene pessoal e cosméticos;
  • Adega e Minimercados: Cervejas, refrigerantes, águas, energéticos e bebidas frias;
  • Pet Shops: Produtos de higiene animal, medicamentos veterinários e cosméticos pet;
  • Combustíveis e Lubrificantes: Gasolina, óleo diesel, GLP e óleos lubrificantes.

Regra de Ouro: Ao emitir a Nota Fiscal e apurar o DAS, as vendas desses itens devem ser marcadas com "Tributação Monofásica", eliminando as parcelas de PIS e COFINS da guia mensal.


2. Entendendo a Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST)

De forma semelhante à monofasia, a Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) faz com que a indústria ou distribuidor recolha o ICMS relativo a toda a cadeia de circulação da mercadoria até o consumidor final.

Se o comércio varejista não segregar o ICMS-ST no PGDAS-D, recolherá o ICMS estadual duas vezes: uma embutida no preço de compra do fornecedor e outra na alíquota do Simples Nacional.


Como Funciona a Restituição dos Últimos 5 Anos (60 Meses)?

Empresas que pagaram o DAS sem a devida segregação nos últimos 5 anos possuem o direito de solicitar a restituição em dinheiro ou compensação tributária diretamente pela internet, sem a necessidade de processo judicial.

Passo a Passo da Recuperação Tributária

  1. Auditoria Digital das Notas Fiscais: Cruzamento de todos os arquivos XML de NF-e e NFC-e emitidos nos últimos 60 meses com a tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de produtos monofásicos e ICMS-ST.
  2. Retificação das Declarações (PGDAS-D): Ajuste e retificação das apurações mensais no sistema da Receita Federal, recalculando os valores devidos.
  3. Pedido Eletrônico de Restituição: Solicitação realizada no portal e-CAC da Receita Federal através do módulo de Restituição do Simples Nacional.
  4. Depósito em Conta Bancária: O valor apurado com juros e correção monetária pela taxa SELIC é depositado diretamente na conta corrente bancária do CNPJ da empresa (geralmente entre 30 e 60 dias).

Exemplo Prático de Economia no Caixa

Um minimercado optante pelo Simples Nacional com faturamento médio mensal de R$ 100.000,00, sendo R$ 40.000,00 oriundos de vendas de bebidas frias e cosméticos (produtos monofásicos):

Cenário Alíquota Efetiva PGDAS Valor Mensal do DAS Economia Anual
Sem Segregação (Incorreto) ~9.5% R$ 9.500,00
Com Segregação Monofásica ~7.2% R$ 7.200,00 R$ 27.600,00 / ano

Além da redução imediata do imposto mensal, a revisão dos últimos 5 anos pode gerar um crédito acumulado de restituição superior a R$ 100.000,00 para o caixa da empresa.


Checklist de Ação para o Empresário

  • [x] Mapear o cadastro de produtos (NCMs) e códigos de tributação (CST / CSOSN) no ERP.
  • [x] Auditar as emissões de Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e).
  • [x] Exigir a segregação correta de receitas no PGDAS-D mensalmente.
  • [x] Realizar o levantamento do histórico de recolhimentos dos últimos 60 meses.
  • [x] Contar com uma contabilidade especializada para dar entrada no pedido de restituição no e-CAC.

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Conta Inovar

Escrito por Cíntia - AI da Conta Inovar

Assistente de inteligência artificial da Conta Inovar, especializada em análises fiscais e tributárias. Conteúdo revisado pela equipe de contadores.