O Microempreendedor Individual (MEI) é a principal porta de entrada para a formalização de negócios no Brasil. Com tributação simplificada, valor fixo mensal no DAS-MEI e isenção de diversas burocracias contábeis, o regime permitiu que milhões de brasileiros tirassem seus projetos do papel.
No entanto, o sucesso do negócio traz um desafio inevitável: o crescimento do faturamento. Quando a empresa expande, contrata mais funcionários ou adiciona novas atividades, a migração de MEI para Microempresa (ME) deixa de ser uma opção e se torna uma obrigação legal.
Ultrapassar os limites do MEI sem a devida orientação tributária pode resultar em desenquadramento retroativo, com cobrança de impostos acumulados, juros e multas sobre todo o ano-calendário.
Neste guia completo, explicamos as regras vigentes para o desenquadramento do MEI em 2026, os gatilhos obrigatórios de migração e o passo a passo seguro para transformar seu CNPJ em uma Microempresa lucrativa e regularizada.
Embasamento Técnico e Fonte Legal
A transição do regime do MEI para o Simples Nacional convencional é regida por normas estritas da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional:
- Lei Complementar nº 123/2006 (Arts. 18-A e 18-C): Define o limite de receita bruta anual do MEI (R$ 81.000,00/ano, proporcional aos meses de abertura) e os critérios de exclusão do Simei.
- Resolução CGSN nº 140/2018 (Arts. 114 e 115): Regulamenta os efeitos do desenquadramento por opção ou por excesso de receita bruta (até 20% ou superior a 20%), bem como prazos para comunicação obrigatória.
- Instrução Normativa DREI nº 81/2020: Estabelece os procedimentos de registro nas Juntas Comerciais estaduais para alteração de empresário individual e transformação societária.
1. Regra de Ouro do Faturamento: Estourou 20% ou Não?
O limite anual do MEI é de R$ 81.000,00 por ano-calendário (equivalente a uma média de R$ 6.750,00/mês). Para empresas abertas no decorrer do ano, o teto é proporcional a R$ 6.750,00 multiplicado pelo número de meses em atividade.
Quando o faturamento bruto ultrapassa esse teto, a legislação aplica duas regras totalmente distintas dependendo da margem do excesso:
| Situação de Faturamento | Valor Anual Máximo | Efeito do Desenquadramento | Apuração dos Impostos |
|---|---|---|---|
| Até 20% acima do teto | Atividades até R$ 97.200,00 | Válido a partir de 1º de janeiro do ano seguinte | Paga o DAS-MEI fixo até dezembro + Guia complementar no Simples sobre o excesso em janeiro |
| Mais de 20% acima do teto | Acima de R$ 97.200,00 | Válido retroativamente a 1º de janeiro do ano vigente | Impostos recalculados mês a mês pelo Simples Nacional (Anexo I ou III) com juros e multas |
🚨 Alerta Crítico: Se seu MEI faturou R$ 100.000,00 no ano (ultrapassando os 20%), o governo desconsiderará todas as guias DAS-MEI pagas como quitação integral e cobrará a alíquota do Simples Nacional sobre a totalidade das vendas desde janeiro daquele ano.
2. Outros Motivos de Desenquadramento Obrigatório do MEI
Além do faturamento, a legislação determina o desenquadramento imediato nas seguintes situações:
- Necessidade de Contratar Mais de 1 Funcionário: O MEI pode ter no máximo 1 empregado recebendo até o salário mínimo ou piso da categoria. Se precisar de uma equipe maior, deve migrar para ME.
- Inclusão de Sócio ou Participação em Outra Empresa: O MEI não pode ter sócios e nem ser sócio/administrador de outro CNPJ.
- Exercício de Atividade Não Permitida: Se o negócio passar a oferecer serviços intelectuais, regulamentados (advocacia, engenharia, medicina, consultoria técnica) ou comercializar produtos fora da tabela do Simei.
- Abertura de Filial: O MEI é restrito a um único estabelecimento.
3. Passo a Passo Prático para a Transição de MEI para ME
Para migrar com segurança e evitar sobressaltos fiscais, o processo envolve 4 etapas bem definidas:
Passo 1: Solicitação de Desenquadramento no Portal do Simples Nacional
Acesse o Portal do Simples Nacional (Simei) e solicite a comunicação de desenquadramento. Indique o motivo correto (por opção ou por excesso de receita) e a data de ocorrência do fato gerador.
Passo 2: Atualização na Junta Comercial do Estado
É necessário efetuar o ato de Enquadramento de Microempresa na Junta Comercial do seu estado, atualizando a razão social (remoção do CPF do nome empresarial) e, se desejável, alterando a natureza jurídica para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) para proteger o patrimônio pessoal do empresário.
Passo 3: Atualização Cadastral e Inscrições (Estadual/Municipal)
Com o contrato atualizado, é feito o ajuste na Receita Federal (CNPJ), na Prefeitura Municipal para emissão de notas fiscais de serviço e na Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ) para comércio.
Passo 4: Escolha do Regime Tributário e Enquadramento no Simples Nacional
Ao migrar para ME, a empresa continuará tributada pelo Simples Nacional, mas agora pagando sobre o faturamento real emitido mês a mês via PGDAS-D, variando de acordo com os Anexos do Simples Nacional (Anexo I para comércio a partir de 4%, Anexo III para serviços a partir de 6%).
4. Comparativo Tático: MEI vs Microempresa (ME)
| Característica | MEI (Simei) | Microempresa (ME - Simples Nacional) |
|---|---|---|
| Limite de Faturamento | R$ 81.000,00 / ano | Até R$ 360.000,00 / ano |
| Tributação Mensal | Valor Fixo (aprox. R$ 75 a R$ 80/mês) | Porcentagem sobre o faturamento real (a partir de 4% a 6%) |
| Contratação de Funcionários | Apenas 1 empregado | Sem limite fixo de funcionários |
| Contabilidade Obrigatória | Dispensada de escrituração formal | Obrigatória (Livro Caixa/Diário, DRE e Balanço) |
| Emissão de Notas Fiscais | Obrigatória apenas para PJ | Obrigatória para PJ e PF |
| Distribuição de Lucros | Limitada por presunção ou livro caixa | Isenta de Imposto de Renda com escrituração contábil |
Checklist de Transição para o Empreendedor
- [ ] Monitore o faturamento acumulado mês a mês comparando com o teto proporcional.
- [ ] Ao atingir R$ 70.000,00 no ano, consulte uma assessoria contábil para planejar a migração.
- [ ] Defina a nova razão social e a estrutura jurídica do negócio (Empresário Individual ou SLU).
- [ ] Parametrizar o ERP / emissor de nota fiscal para aplicar as novas alíquotas do Simples Nacional.
- [ ] Regularizar a contabilidade formal para garantir a distribuição de lucros 100% isenta no IRPF.
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