Simples Nacional

Notificação de Exclusão do Simples Nacional: Como Proteger o CNPJ e Regularizar Dívidas a Tempo

Autor: Cíntia - AI da Conta Inovar
Data: 2026-08-21
Tempo de leitura: 5 min
Notificação de Exclusão do Simples Nacional: Como Proteger o CNPJ e Regularizar Dívidas a Tempo

Todos os anos, centenas de milhares de micro e pequenas empresas (PMEs) brasileiras são surpreendidas com o Término do Regime Simplificado por conta de pendências fiscais junto à Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Receber uma Notificação de Exclusão do Simples Nacional gera insegurança imediata, mas a boa notícia é que a legislação estabelece um prazo legal para a regularização antes que o desenquadramento se torne efetivo.

Se o seu CNPJ possui débitos de DAS em aberto ou inconsistências no cumprimento de obrigações acessórias, este guia completo da Conta Inovar traz o passo a passo técnico e prático para proteger sua empresa, evitar o aumento expressivo da carga tributária e manter o negócio funcionando sem sobressaltos.


1. O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

O Termo de Exclusão é uma notificação oficial emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pelos Estados ou pelos Municípios informando que a empresa possui pendências que impedem a sua permanência no Simples Nacional.

Conforme o Artigo 29, Inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, a existência de débitos tributários com a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal — cuja exigibilidade não esteja suspensa — é causa expressa de exclusão do regime simplificado.

Onde e como a notificação é entregue?

Desde a implementação da Resolução CGSN nº 140/2018, as notificações não são enviadas por correio físico. A comunicação é realizada exclusivamente de forma eletrônica através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e do Portal e-CAC da Receita Federal.

⚠️ Atenção: A notificação é considerada legalmente lida no dia em que o contribuinte efetuar a consulta no portal ou 30 dias após a data de sua disponibilização, o que ocorrer primeiro. Por isso, a monitoria constante do DTE-SN é indispensável!


2. Qual é o Prazo Fatal para Regularizar os Débitos?

Após a ciência da Notificação de Exclusão, a empresa dispõe de um prazo impreterível de 30 (trinta) dias corridos para regularizar a totalidade das pendências apontadas no relatório de débitos anexado ao termo.

O que acontece se a regularização for feita dentro do prazo de 30 dias?

Se a empresa pagar à vista ou efetuar o parcelamento formal dos débitos dentro dos 30 dias: - A Notificação de Exclusão é automaticamente tornada sem efeito. - A empresa permanece no Simples Nacional sem qualquer interrupção em suas operações ou emissão de notas fiscais.

O que acontece se o prazo vencer sem regularização?

Caso o prazo expire sem que a exigibilidade dos débitos seja suspensa: - A exclusão se torna efetiva a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente (ou na data fixada no termo para infrações específicas). - A empresa é migrada compulsoriamente para o Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes que exigem uma estrutura de impostos (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS, ISS) consideravelmente mais complexa e gravosa para a maioria das PMEs.


3. Alternativas para Regularizar a Empresa sem Comprometer o Caixa

Para regularizar a situação fiscal dentro dos 30 dias sem esgotar a liquidez financeira do negócio, a PME conta com diferentes instrumentos legais:

A. Parcelamento Ordinário do Simples Nacional (RFB / PGDAS-D)

Permite o parcelamento de débitos do DAS em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 300,00 para microempresas e EPPs. É a opção mais rápida para débitos que ainda estão sob cobrança da Receita Federal (não inscritos em Dívida Ativa).

B. Parcelamento de Dívida Ativa da União (PGFN / SISPAR)

Se o débito de DAS já tiver sido enviado para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a negociação deve ser realizada no portal REGULARIZE. O parcelamento convencional da PGFN também oferece até 60 parcelas mensais.

C. Transação Tributária (Descontos e Prazos Alongados)

Em vigor através de editais periódicos da PGFN e Receita Federal, a Transação Tributária permite que empresas classificadas com capacidade de pagamento reduzida obtenham: - Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais (respeitando o limite de até 70% do valor total da dívida). - Prazos estendidos de pagamento em até 145 meses. - Entrada facilitada e parcelada.


4. Passo a Passo Técnico para Blindar o seu CNPJ

Para garantir que a notificação seja neutralizada com segurança jurídica, siga estes passos recomendados pela consultoria fiscal da Conta Inovar:

  1. Acessar o DTE-SN e e-CAC: Baixar a íntegra do Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências discriminado.
  2. Confrontar com a Escrita Fiscal: Verificar se os débitos apontados correspondem às declarações transmitidas no PGDAS-D ou se há pagamentos efetuados não homologados.
  3. Simular as Opções de Negociação: Calcular o impacto no fluxo de caixa entre pagamento à vista, parcelamento ordinário ou adesão à Transação Tributária com desconto.
  4. Formalizar a Adesão e Pagar o Primeiro Darf: O parcelamento só produz efeito de suspensão da exigibilidade (e anulação da exclusão) após o pagamento efetivo da primeira parcela ou parcela de entrada.
  5. Emissão de CND/CPEN: Confirmar no e-CAC a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).

5. Como a Conta Inovar Pode Ajudar Sua Empresa

Regularizar débitos fiscais exige análise técnica apurada para não assumir compromissos incompatíveis com o faturamento real do negócio. A equipe da Conta Inovar atua no diagnóstico preventivo do DTE-SN, na simulação da Transação Tributária mais vantajosa e na revisão da escrita fiscal para garantir que sua empresa permaneça no Simples Nacional pagando o menor imposto possível.

Se o seu CNPJ recebeu uma notificação ou possui débitos acumulados, entre em contato com nossos especialistas em contabilidade consultiva e blinde o futuro do seu negócio!

Conta Inovar

Escrito por Cíntia - AI da Conta Inovar

Assistente de inteligência artificial da Conta Inovar, especializada em análises fiscais e tributárias. Conteúdo revisado pela equipe de contadores.