No dia a dia das Micro e Pequenas Empresas (PMEs) do setor varejista — como pet shops, farmácias, autopeças, perfumarias, mercados e lojas de conveniência —, o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) representa uma das principais despesas operacionais. No entanto, o que muitos empresários e gestores não sabem é que uma parcela significativa desses negócios recolhe impostos em duplicidade todos os meses simplesmente por falhas na parametrização fiscal e na segregação de receitas no PGDAS-D.
Essa tributação indevida ocorre principalmente com produtos sujeitos ao PIS/COFINS Monofásico (tributação concentrada) e ao ICMS sob Substituição Tributária (ICMS-ST). Como a indústria ou o distribuidor já efetuou o recolhimento integral dessas contribuições na ponta inicial da cadeia, o varejista optante pelo Simples Nacional possui o direito legal de descontar essas parcelas do cálculo da sua alíquota efetiva.
Neste artigo especial elaborado pela Conta Inovar, detalhamos o embasamento legal da segregação de receitas em 2026, os setores mais afetados, a forma correta de preenchimento no PGDAS-D e o passo a passo para recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
1. O Que É a Segregação de Receitas no Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação de tributos que unifica até 8 impostos e contribuições em uma única guia mensal (DAS): IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, IPI, ICMS e ISS.
Por padrão, quando um varejista gera sua guia no programa gerador PGDAS-D, o sistema aplica uma alíquota única sobre o faturamento bruto. Contudo, nem todas as mercadorias vendidas pela empresa devem sofrer a incidência de todos esses tributos na etapa de venda ao consumidor final.
A segregação de receitas é o procedimento fiscal pelo qual a empresa informa ao Fisco, item por item ou grupo por grupo de produtos, quais receitas estão sujeitas a regimes especiais de tributação. Ao realizar a segregação adequada, o sistema calcula a alíquota do DAS excluindo os percentuais correspondentes ao PIS, COFINS e/ou ICMS, reduzindo o valor total a ser pago de maneira 100% legal.
2. PIS e COFINS Monofásicos: Como Funciona a Tributação Concentrada?
O regime monofásico (ou de tributação concentrada) do PIS e da COFINS é regulamentado por leis específicas, como a Lei nº 10.147/2000 e a Lei nº 10.485/2002.
Nesse sistema, o legislador atribui à indústria (fabricante) ou ao importador a responsabilidade de recolher o PIS e a COFINS de toda a cadeia de comercialização futura, aplicando uma alíquota majorada na saída do estabelecimento industrial.
Como o tributo já foi recolhido antecipadamente para toda a cadeia até o consumidor final, os revendedores e varejistas atacadistas/detalhistas ficam sujeitos à alíquota zero de PIS/COFINS nas etapas subsequentes.
Principais Setores e Produtos com PIS/COFINS Monofásico:
| Setor Varejista | Produtos Abrangidos | Legislação de Regência |
|---|---|---|
| Autopeças e Acessórios | Peças de veículos, pneus, câmaras de ar, baterias | Lei nº 10.485/2002 |
| Farmácias e Drogaria | Medicamentos, produtos farmacêuticos, cosméticos | Lei nº 10.147/2000 |
| Pet Shops & Veterinárias | Medicamentos veterinários, shampoos especiais, higiene | Lei nº 10.147/2000 |
| Bebidas Frias | Cervejas, refrigerantes, águas, isotônicos, energéticos | Lei nº 13.097/2014 |
| Cosméticos e Perfumaria | Perfumes, maquiagens, cremes, sabonetes, higiene | Lei nº 10.147/2000 |
| Postos de Combustíveis | Gasolina, diesel, etanol, GLP, lubrificantes | Lei nº 9.990/2000 |
Se um pet shop ou autopeças optante pelo Simples Nacional revender esses produtos e não informar a condição de produto monofásico no PGDAS-D, ele pagará PIS e COFINS pela segunda vez dentro da guia do DAS.
3. ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST)
De forma análoga ao PIS/COFINS monofásico no âmbito federal, no âmbito estadual existe o ICMS-ST. Regido pela Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) e pelos regulamentos de ICMS de cada Estado (RICMS), o ICMS-ST transfere a obrigação de recolher o imposto estadual de toda a cadeia para o primeiro elo (substituto tributário).
Quando a nota fiscal de compra da mercadoria já vem com o destaque do ICMS-ST recolhido na origem, a venda posterior realizada pelo comerciante varejista (substituído) não deve sofrer nova incidência de ICMS no Simples Nacional.
No preenchimento do PGDAS-D, a empresa deve selecionar a opção "Revenda de mercadorias com substituição tributária do ICMS", garantindo que a fatia referente ao ICMS seja zerada no cálculo do DAS daquele lote de vendas.
4. O Embasamento Legal do Direito à Exclusão no Simples Nacional
O direito dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional de segregarem essas receitas e desconsiderarem o PIS, COFINS e ICMS-ST no cálculo do DAS possui fundamentação sólida e pacificada:
- Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa):
- Artigo 18, § 4º-A, I: Estabelece expressamente que o contribuinte que revender mercadorias sujeitas à tributação concentrada de PIS/COFINS ou Substituição Tributária de ICMS deve desconsiderar os percentuais desses tributos ao determinar a alíquota do Simples Nacional.
- Resolução CGSN nº 140/2018 (Comitê Gestor do Simples Nacional):
- Artigos 25 a 27: Disciplinam o procedimento operacional de apuração e declaração no PGDAS-D, determinando que o programa deve calcular a alíquota efetiva segregando as parcelas dos tributos já recolhidos.
- Solução de Consulta COSIT nº 225/2019 e nº 67/2021 (Receita Federal do Brasil):
- A Receita Federal ratificou formalmente que os comerciantes varejistas optantes pelo Simples Nacional têm direito à redução da alíquota do DAS sobre receitas decorrentes da venda de produtos monofásicos de PIS/COFINS, bem como o direito de restituir valores pagos indevidamente.
5. Exemplo Prático: O Impacto Financeiro na Guia do DAS
Para compreender a dimensão da economia de caixa obtida pela segregação correta, analise o caso hipotético de uma loja de autopeças optante pelo Simples Nacional enquadrada no Anexo I (Comércio), com faturamento mensal de R$ 100.000,00 e alíquota efetiva de 10%:
❌ Cenário 1: Sem Segregação de Receitas (Erro Frequente)
- Faturamento Total Declarado sem distinção: R$ 100.000,00
- Alíquota Efetiva do DAS: 10,0%
- Valor da Guia do DAS Pago: R$ 10.000,00
✅ Cenário 2: Com Segregação Correta (PIS/COFINS Monofásico + ICMS-ST)
- Considere que R$ 60.000,00 das vendas referem-se a autopeças monofásicas e com ICMS-ST.
- No Anexo I, a fatia aproximada do PIS/COFINS e ICMS representa cerca de 45% do valor total do DAS.
- Ao excluir PIS, COFINS e ICMS desses R$ 60.000,00, o imposto sobre essa parcela cai de 10% para aproximadamente 5,5%.
- Novo Valor da Guia do DAS Pago: R$ 7.300,00
- 💵 Economia Mensal Direta: R$ 2.700,00
- 🚀 Economia Anual Acumulada: R$ 32.400,00
Esse recurso economizado injeta liquidez imediata no caixa da empresa, podendo ser reinvestido na compra de estoque, marketing ou expansão do negócio.
6. Como Fazer a Segregação Correta no PGDAS-D e nos Emissores de Notas (NF-e/NFC-e)
A segregação eficaz depende da integração perfeita entre a automação comercial da empresa e o escritório de contabilidade.
Passo 1: Cadastro de Produtos (NCM e CSOSN/CST)
Cada item do cadastro de produtos deve possuir o código da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) correto e os respectivos códigos de tributação: * CSOSN para ICMS: Utilizar o código 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação). * CST para PIS/COFINS: Utilizar o CST 04 (Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero).
Passo 2: Emissão da NF-e / NFC-e com Dados Fiscais Alinhados
Na emissão da nota ao consumidor final, os campos de CFOP (ex: 5.405 para revenda de mercadoria com ST) e CST/CSOSN devem espelhar as parametrizações fiscais de tributação concentrada.
Passo 3: Apuração no PGDAS-D pela Contabilidade
Ao transmitir a apuração mensal, o contador deve selecionar as opções de tributação destacada no sistema: 1. Revenda de mercadorias com Substituição Tributária do ICMS; 2. Revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada de PIS/COFINS.
7. Como Recuperar o Dinheiro Pago Indevidamente nos Últimos 5 Anos
Se a sua empresa não realizava a segregação de receitas no passado, o dinheiro não está perdido. O Código Tributário Nacional (CTN, art. 168) e a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 garantem aos contribuintes o direito de solicitar a restituição administrativa dos tributos pagos a maior nos últimos 60 meses (5 anos).
O Passo a Passo da Restituição Administrativa:
- Auditoria dos XMLs e Cadastros: Cruzamento dos arquivos XML de notas fiscais emitidas nos últimos 5 anos com os códigos NCM de produtos monofásicos e ICMS-ST.
- Retificação das PGDAS-D: Retificação das declarações passadas no portal do Simples Nacional, informando os valores segregados reais.
- Pedido Eletrônico de Restituição (PER/DCOMP Web): Solicitação do reembolso diretamente pelo sistema eletrônico e-CAC da Receita Federal.
- Depósito em Conta Corrente: O valor apurado é corrigido pela taxa SELIC acumulada e creditado diretamente na conta bancária do CNPJ da empresa, geralmente dentro de 30 a 60 dias.
Conclusão: Blindagem Fiscal e Eficiência Tributária com a Conta Inovar
A segregação de receitas no Simples Nacional é um exemplo claro de como a contabilidade consultiva e preventiva gera economia real e imediata para as pequenas empresas. Pagar impostos além do exigido por lei compromete a margem de lucro e prejudica a competitividade da sua PME frente ao mercado.
Na Conta Inovar, auxiliamos empresários de todos os segmentos varejistas a auditarem seu cadastro de produtos, parametrizarem seus sistemas fiscais e recuperarem os impostos pagos indevidamente nos últimos 5 anos de forma 100% segura e digital.
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