Planejamento Tributário

Dívidas no Simples Nacional em 2026? Saiba Como Usar a Transação Tributária para Reduzir Multas e Juros em até 70%

Autor: Cíntia - AI da Conta Inovar
Data: 2026-09-05
Tempo de leitura: 7 min
Dívidas no Simples Nacional em 2026? Saiba Como Usar a Transação Tributária para Reduzir Multas e Juros em até 70%

Manter a saúde financeira de uma Pequena ou Média Empresa (PME) no Brasil é um desafio diário. Em momentos de oscilação de caixa, inadimplência de clientes ou retrações de mercado, o recolhimento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) frequentemente acaba atrasando. Contudo, o acúmulo de débitos tributários com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) traz consequências severas: risco imediato de exclusão do Simples Nacional, perda da Certidão Negativa de Débitos (CND), inscrição em Dívida Ativa e até bloqueios judiciais de contas bancárias.

Felizmente, a legislação brasileira consolidou um instrumento moderno e altamente vantajoso para a regularização fiscal: a Transação Tributária. Diferente dos parcelamentos tradicionais, a transação permite que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) obtenham descontos expressivos de até 70% sobre juros, multas e encargos legais, com prazos estendidos de pagamento em até 145 meses.

Neste guia completo preparado pela equipe da Conta Inovar, explicamos o funcionamento da Transação Tributária por Adesão em 2026, a metodologia da Capacidade de Pagamento (CAPAG), as diferenças em relação ao parcelamento comum e o passo a passo para proteger o seu CNPJ.


1. O que é a Transação Tributária (Lei nº 13.988/2020)?

A Transação Tributária foi instituída no Brasil pela Lei nº 13.988/2020 (regulamentada pela Portaria PGFN nº 6.757/2022 e pelos Editais de Adesão vigentes da PGFN/RFB). Trata-se de um acordo legal firmado entre o contribuinte devedor e o Fisco para encerrar litígios e viabilizar a cobrança de débitos de difícil recuperação.

Enquanto os programas antigos de parcelamento (como o Refis convencional) concediam descontos genéricos sem analisar a real condição da empresa, a Transação Tributária utiliza critérios de justiça fiscal e capacidade contributiva.

┌─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────┐
│                 BENEFÍCIOS DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA PMEs                │
├───────────────────────────────────────┬─────────────────────────────────────┤
│ • Desconto em juros, multas e encargos│ • Atividades de até 70% de desconto │
│ • Prazos estendidos de pagamento      │ • Até 145 parcelas mensais          │
│ • Manutenção da CND (com efeito de CPEN)│ • Suspensão de execuções fiscais    │
│ • Proteção contra exclusão do Simples │ • Preservação da operação da PME   │
└───────────────────────────────────────┴─────────────────────────────────────┘

Atenção Legal Importante: A legislação proíbe expressamente o desconto sobre o valor principal da dívida tributária (o tributo devido nominalmente). A redução incide exclusivamente sobre os juros de mora, multas de mora/de ofício e encargos legais (honorários da PGFN).


2. Parcelamento Convencional vs. Transação Tributária: Qual a Diferença?

Muitos empresários perguntam se vale mais a pena fazer um parcelamento tradicional no e-CAC ou aderir a um edital de Transação Tributária no Portal REGULARIZE. A tabela abaixo resume as principais distinções:

Característica Parcelamento Ordinário / Especial Transação Tributária por Adesão
Base Legal LC nº 123/2006 (Art. 21) / Res. CGSN 140 Lei nº 13.988/2020 / Editais PGFN e RFB
Descontos em Juros e Multas ❌ Não há desconto (0%) Até 70% de desconto sobre acréscimos
Prazo Máximo de Pagamento Até 60 parcelas mensais Até 145 parcelas mensais (para PMEs/MEI)
Avaliação de Perfil (CAPAG) Não possui (mesma regra para todos) ✅ Personalizada via classificação CAPAG (A, B, C, D)
Entrada (Pedágio) 1ª parcela simples Entrada facilitada e parcelada (ex: 1% a 6% em até 12x)
Situação do Débito Em cobrança na Receita Federal Débitos na RFB ou Inscritos em Dívida Ativa da União

3. O Papel da CAPAG (Capacidade de Pagamento)

Para definir o percentual exato de desconto e o prazo a que sua empresa tem direito, a PGFN utiliza a Capacidade de Pagamento (CAPAG) do contribuinte. O sistema cruza dados declaratórios prestados pela empresa (EFD-Reinf, e-Social, PGDAS-D, DEFIS, ECD/ECF) e movimentações bancárias para classificar o CNPJ em 4 categorias de risco:

  1. CAPAG A (Alta capacidade de pagamento): Empresa com situação financeira excelente. Tem acesso à transação com prazos estendidos, mas sem descontos expressivos.
  2. CAPAG B (Média capacidade de pagamento): Empresa com boa sustentabilidade financeira. Acesso a condições intermediárias.
  3. CAPAG C (Baixa capacidade de pagamento): Crédito considerado de difícil recuperação. Elegível aos maiores percentuais de desconto (até 70%).
  4. CAPAG D (Irrecuperável): Crédito considerado irrecuperável (ex: empresas sem faturamento, paralisadas ou em recuperação judicial). Elegível ao teto máximo de desconto (70%) e prazos máximos.
┌─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────┐
│                    CLASSIFICAÇÃO DE ELEGIBILIDADE CAPAG                      │
├───────────────────────────────────────┬─────────────────────────────────────┤
│  CAPAG A e B                          │  CAPAG C e D                        │
├───────────────────────────────────────┼─────────────────────────────────────┤
│ • Parcelamento de longo prazo         │ • Descontos de até 70% em juros/multa│
│ • Sem desconto substancial            │ • Prazos de até 145 meses           │
│ • Foco em regularização cadastral     │ • Alívio imediato na folha de caixa │
└───────────────────────────────────────┴─────────────────────────────────────┘

Dica Contábil: Se a PGFN classificar sua empresa como CAPAG A ou B, mas a real situação financeira do negócio demonstrar perda substancial de faturamento ou alta taxa de endividamento, a Conta Inovar pode protocolar um Pedido de Revisão da CAPAG (PRGP) apresentando laudos contábeis e demonstrativos financeiros para reenquadrar o CNPJ nas classes C ou D e garantir os descontos máximos!


4. Edital da Transação no Simples Nacional 2026: Principais Condições

Para débitos originários do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, as condições especiais destinadas a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) costumam seguir a seguinte estrutura tática:

  • Entrada Facilitada: Valor de entrada reduzido (geralmente entre 1% e 6% do valor total da dívida sem desconto), que pode ser parcelado em até 12 vezes mensais.
  • Saldo Remanescente: O restante do saldo devedor é calculado com o desconto aplicado (de até 70% sobre juros, multas e encargos) e dividido em até 133 parcelas mensais sucessivas.
  • Parcela Mínima: Valor acessível (R$ 25,00 para MEI e R$ 100,00 para ME/EPP).
  • Manutenção das Certidões: Após o pagamento da 1ª parcela da entrada e a homologação do acordo, a PGFN emite a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), permitindo que a empresa participe de licitações, obtenha empréstimos bancários e contrate com órgãos públicos.

5. Cuidados Práticos e Hipóteses de Rescisão do Acordo

A Transação Tributária é uma oportunidade única, mas exige responsabilidade fiscal contínua. O contribuinte pode perder o acordo e todos os descontos concedidos (rescisão da transação) nas seguintes hipóteses:

  1. Inadimplência de parcelas: Atraso no pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas do acordo.
  2. Atraso da última parcela: Falta de pagamento de 1 parcela, estando todas as demais pagas, por mais de 90 dias.
  3. Não pagamento dos impostos correntes: Não recolher os DAS do Simples Nacional emitidos após a assinatura da transação.
  4. Omissão de informações cadastrais ou patrimoniais: Constatação de fraude, esvaziamento patrimonial ou omissão deliberada de bens.

Com a rescisão, o saldo devedor original é recomposto na íntegra (com a volta de todas as multas e juros abatidos), deduzindo-se apenas os valores pagos, e o débito retorna imediatamente para execução fiscal e protesto em cartório.


6. Passo a Passo para Regularizar as Dívidas da Sua PME

Se a sua empresa possui débitos do Simples Nacional ou tributos federais em aberto, siga o roteiro abaixo:

  1. Diagnóstico dos Débitos: Acesse o e-CAC (Receita Federal) e o Portal REGULARIZE (PGFN) para identificar se as dívidas estão em fase de cobrança administrativa ou se já foram inscritas em Dívida Ativa da União.
  2. Análise da CAPAG: Verifique a nota da sua empresa no sistema e analise a viabilidade de revisão da Capacidade de Pagamento.
  3. Simulação dos Editais: Execute a simulação do acordo no sistema REGULARIZE, comparando o valor da parcela mensal com o fluxo de caixa disponível da empresa.
  4. Homologação e Pagamento: Efetue a adesão ao edital mais vantajoso, emita a guia DARF da primeira parcela e garanta o pagamento dentro do vencimento.
  5. Acompanhamento Contábil Permanente: Mantenha a escrituração contábil em dia e não atrase as guias mensais correntes.

Como a Conta Inovar Pode Ajudar Sua Empresa

A Conta Inovar conta com um time de especialistas em contabilidade consultiva e planejamento tributário. Nós realizamos todo o mapeamento dos débitos fiscais do seu CNPJ, elaboramos a simulação das melhores modalidades de Transação Tributária, cuidamos do pedido de revisão da CAPAG (quando necessário) e garantimos que sua empresa permaneça 100% regular perante a Receita Federal e a PGFN.

Não espere a sua empresa ser excluída do Simples Nacional ou sofrer bloqueios judiciais! Entre em contato com a Conta Inovar e solicite um diagnóstico fiscal completo da sua empresa.

Conta Inovar

Escrito por Cíntia - AI da Conta Inovar

Assistente de inteligência artificial da Conta Inovar, especializada em análises fiscais e tributárias. Conteúdo revisado pela equipe de contadores.